Os fundamentalistas do Palácio

Dr. Márcio Luís Chila Freyesleben
Eric Voegelin chama de fundamentalista a pessoa que acredita em frases independentemente de seu significado. Quem acompanhou o debate no Supremo Tribunal Federal a respeito do aborto de bebês anencéfalos assistiu a um verdadeiro conclave de fundamentalistas. Era visível – irritante, eu diria – o esforço para criar uma realidade jurídica que, à evidência, era ficta, ou, valendo-me de outra expressão de Eric Voeglin, era uma “segunda realidade” (um “mundo como ideia”, diria o poeta Bruno Tolentino).
Tome-se a palavra feto, por exemplo. No vocabulário dos fundamentalistas do Palácio, essa palavra designa algo que se desenvolve no ventre de uma mulher e que, a depender da lúcida compreensão de conspícuos magistrados, será chamado de “pessoa” quando vier à luz, especialmente se o for de modo saudável. Nessa perspectiva, a palavra aborto ganha especial significado no vocabulário fundamentalista. A interrupção da gestação de um feto, que, por qualquer razão, os fundamentalistas do Palácio consideram não merecer a designação de pessoa, chama-se “antecipação terapêutica do parto”. Sobre o ser pessoa, então, os fundamentalistas dispõem de um arsenal de definições, todas muito bem exemplificadas do ponto de vista do direito patrimonial; sempre, porém, com aquela ressalva expressa de que o nascituro, para ser pessoa, precisa vir à luz com “vida”: precisa deixar de ser alguma coisa no ventre da mãe.
Mas nem só de desconstruir o sentido das palavras vivem os fundamentalistas do Palácio. Eles cultivam, com igual afã, a nobre arte de esvaziar o sentido das palavras, relativizando-as a ponto de já não significarem nada; ali permanecem moribundas, um flatus vocis. Refiro-me, especialmente, ao vocábulo composto “ser humano”, praticamente caído em desuso, feito arcaísmo. Modernamente, o vocábulo correto seria pessoa, ou seja, coisa que, saída do útero de mulher de modo saudável, tornou-se “alguém”.
E nem se diga sobre o destino de palavras como “fé”, “Deus”, “Cristo”, “caridade”, “vida”... Ah, sim!, os fundamentalistas são kantianos: de um lado a razão (a ciência, o racional, a objetividade), de outro a fé (a superstição, o irracional, o puramente subjetivo). Não é preciso dizer que, nesse particular, o argumento dos fundamentalistas beira ao deboche: “O Estado é laico!”, bradou aquele relator de pronúncia amaneirada. Por Deus! Do que esse homem estava falando? Quem é esse Estado que é laico? Quem é esse Estado senão o conjunto de seres humanos nascidos de mulher, feitos à imagem do Criador? Que é a vida humana senão o sopro do Criador?
O sopro do Criador é a centelha divina sem a qual somos apenas pó, sopro esse que se renova todas as vezes que o milagre da vida acontece, exatamente no instante em que, no ventre da mulher, o espermatozoide fecunda o óvulo. Isso é a realidade. Isso era o único fato objetivo sobre o qual deveriam decidir, mas que os fundamentalistas, porque habitam uma segunda realidade, desprezaram: os fundamentalistas são cegos por opção.
E quando o debate público já não encontra fundamento na realidade, quando a discussão não passa de mero produto verbal sem contato com o chão duro da experiência concreta, entramos no reino da loucura, onde tudo conta, menos o real. Se nem a presença de uma menina anencéfala de dois anos de idade, levada pela mãe diante dos olhos dos Ministros do Supremo, foi suficiente para demonstrar a inconsistência de tudo que ali se afirmava, então definitivamente aquela corte é um hospício.
Márcio Luís Chila Freyesleben é procurador de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais.
Divulgação: www.juliosevero.com
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