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PL 122

Projeto de Lei 122/2006: Inconstitucional,
ilegítimo, imoral, totalitário e heterofóbico


Em 2007, quando o PL 122/2006 estava prestes a ser, clandestina e autoritariamente, imposto à sociedade brasileira, estabelecendo, assim, a chamada “Mordaça Gay”, escrevi uma série de artigos neste diário intitulada “Projeto de Lei 122/2006: homofobia ou heterofobia” na qual demonstrei – “tout court” – que tal projeto era inconstitucional, ilegítimo, imoral, totalitário e heterofóbico. Expliquei, entre, outros, que “a Constituição Federal assegura que a simples expressão de condenação moral, filosófica ou religiosa ao homossexualismo não se constitui em discriminação, mas em constitucional, legítimo e legal exercício da liberdade de manifestação do pensamento, consciência e crença religiosa”. Assim também, demonstramos que: “Trata-se de um delito semântico atestar que toda e qualquer manifestação contrária às práticas homossexuais significa homofobia, isto é, violência ou incitação à mesma. Uma coisa é o respeito à opção e predileções que cada um tem; outra, muito diferente, é a imposição dessas opções e predileções a quem assim não consente”.

De 2007 até 2010, tal PL recebeu tamanha oposição nos vários segmentos sociais (não só por parte das igrejas cristãs) que chegou a ser arquivado. Agora em 2011, o anticristão governo petista, através da Senadora Marta Suplicy, desarquivou o referido PL e, assim, tenta mais uma vez – agora de uma forma mais “cordeirinha” – aprovar e instituir a ditadura gay no Brasil. Para rememorar os leitores das barbaridades jurídico-sociais pretendidas pelo PL 122, trago novamente à baila as conclusões desta série de artigos que publicamos em 2007, a fim de demonstrar, mais uma vez, porque o PL 122 é inconstitucional, ilegítimo, imoral, totalitário e heterofóbico. Vejamos, pois.

Por que o Projeto de Lei 122/2006 é inconstitucional? É inconstitucional porque a Constituição Federal estabelece, no art. 5º, como direito e garantia fundamental, que, primeiramente, “homens” e “mulheres” são iguais em direitos e obrigações, de modo que a Constituição não reconhece um terceiro gênero ou sexo: o homossexual. E, se assim o é, como um projeto de lei ordinária pode tentar estabelecer super-direitos e a impossibilidade absoluta de crítica a um grupo de pessoas que, enquanto homossexuais, nem reconhecidos são pela Constituição? Para a Magna Carta, queiram eles ou não, estes são homens ou mulheres. Esse foi e, continua sendo, o espírito do legislador constitucional e do poder constituinte originário que o fundamenta.

Apesar de a Constituição dever ser interpretada como um texto aberto, há balizas interpretativas que são estabelecidas de modo fundacional e, portanto, não podem ser superadas sem a alteração do texto. Ademais, o texto constitucional é de uma clareza límpida ao assentir que é livre a manifestação do pensamento, que é inviolável a liberdade de consciência e de crença, assegurando-se para isso o livre exercício dos cultos religiosos e, mais que isso, contundentemente, afirma: “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica”. E, num Estado Democrático de Direito, onde os direitos sejam, material e formalmente, democratizados, o bem maior a ser assegurado é a liberdade, conquistada, historicamente, através de sangue, suor e lágrimas pela sociedade brasileira. O projeto que está aí vai, frontalmente, de encontro à liberdade que nós temos de expor idéias e opiniões. Por tudo isso, é, flagrante e materialmente, inconstitucional.

Por que o Projeto de Lei 122/2006 é ilegítimo? Diz-se que uma lei é legítima, quando esta é a expressão jurídica dos anseios, valores e vontade da sociedade. A questão é: de acordo com o que vimos sobre os artigos do projeto, estes se coadunam com a vontade da sociedade? Isto é, a sociedade brasileira quer, realmente, possibilitar o aprisionamento de padres, pastores, monges, rabinos, líderes espíritas (e etc.) simplesmente pelo fato de que eles, a partir da Bíblia, pregam em seus sermões e homilias que o homossexualismo é “abominação perante Deus” e “negação da criação e do Criador, porque querem desvirtuar a natureza – corpo, alma e espírito – do ser humano”? Claro que não! Segundo nos aponta o último censo do IBGE, mais de 90% da sociedade brasileira é judaico-cristã. Que legitimidade tem esse projeto, então? Temos a convicção de que os olhos da sociedade brasileira, neste momento, estão voltados à iminente votação no Plenário do Senado Federal. Se não há legitimidade, em absoluto, temos a certeza de que também não haveria eficácia social ou efetividade se este projeto fosse aprovado. A não ser que se estabelecesse uma nova ditadura no Brasil (o que não é pouco provável, tendo em vista os acontecimentos políticos que temos visto).

Por que o Projeto de Lei 122/2006 é (i)moral? Moral é o conjunto de usos e costumes de uma sociedade. O conjunto de valores e ações que, no geral, a sociedade acredita ser o seu bem, o seu belo e a sua verdade – o “mores maiorum civitatis” da cultura romanística. Ora, o PL 122 vai, essencialmente, de encontro àquilo que constitui a Moral da sociedade brasileira que, como afirmamos, é quase no todo, de uma tradição judaico-cristã. Por assim o ser, este projeto nega tudo aquilo que corresponde aos anseios, usos e costumes da nossa sociedade. E por isso é imoral, isto é, nega a moral da nossa sociedade. Dentro da nossa tradição moral, não há espaço para discriminação, nem preconceito. Do mesmo modo, não há espaço para tolhimento da liberdade de expressão, de convicção e de crença. A nossa moral nos diz que podemos ser aquilo que quisermos ser, assim como também que todos têm o direito de se posicionar e manifestar-se sobre esse ser ou não ser. E essa é a Moral que foi inserta no nosso sistema jurídico.

Por que o Projeto de Lei 122/2006 é totalitário? É totalitário, porque estabelece para toda a sociedade, para todas as instituições e para todas as pessoas o que se começa a denominar “Mordaça Gay”. Acredito que nem seja esse o desejo dos homossexuais. O projeto, absurdamente, torna criminosa, sem valoração distintiva, toda e qualquer manifestação contrária às práticas homossexuais. É o estabelecimento de uma imunidade comportamental jamais vista, em tempos de democracia, na história do direito brasileiro. O discurso é envolvente, mas falacioso. Fala-se em proteção dos direitos humanos, mas na realidade o que se está a estabelecer é a imposição de um modo de existência.

Por que o Projeto de Lei 122/2006 é heterofóbico? Simplesmente, porque os homens e mulheres da sociedade brasileira é que passarão a ter medo de se relacionar com os homossexuais. Porque tudo que se fizer ou falar, poderá ser interpretado como homofobia e sujeitará as pessoas a penas de prisão. A cultura do medo restará implantada entre os heterossexuais. Os homens e mulheres da nação estarão sob a mira do aparato policial e do sistema prisional. Isso dá ou não “fobia” (medo)? Se usam de violência contra os homossexuais que se use o Direito como está posto para todos indistintamente. Numa democracia não há espaço para privilégios legais para um grupo de pessoas que já tem as mesmas armas e faculdades jurídicas para se defender dos abusos que possam ser cometidos contra eles.

Não à homofobia e, do mesmo modo, não à heterofobia!

Uziel Santana dos Santos
[Jurista e Professor da UFS]
http://www.uzielsantana.pro.br
Artigo publicado no Jornal Correio de Sergipe em 13 de maio de 2011.
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