Desde terça-feira (10), um grupo de religiosos de diferentes credos promove uma vigília em frente ao prédio do Supremo Tribunal Federal, na Praça dos Três Poderes, em Brasília.
Representantes de grupos católicos, evangélicos e espíritas se uniram para fazer orações e pedir que os ministros do Supremo rejeitem a descriminalização do aborto de fetos anencéfalos. “Defendemos o espírito da verdade e estamos unidos com todos os irmãos que pensam da mesma forma”, explicou um dos manifestantes.
Quando o embrião não desenvolve o cérebro e o cerebelo são chamados de anencéfalos e geralmente vivem poucas horas após o parto. Há especialistas que defendem que deve ser respeitado o direito dessas crianças à vida, porém outros alertam para os riscos e traumas de uma gestação desse tipo.
Procurando evitar tumultos, a segurança do Supremo cercou o prédio com aramado. A sessão começou por volta das 9h da manhã e os interessados podem acompanhar o julgamento em tempo real pela Internet.
Do lado de fora, alguns religiosos carregavam imagens de Nossa Senhora de Fátima e de Nossa Senhora Aparecida. Outros empunhavam crucifixos e cartazes com imagens de fetos e frases pedindo respeito pela vida.
Segundo o pastor Paulo, a anomalia não diminui a dignidade da pessoa. “Não somos insensíveis ao sofrimento da mãe, mas ele não justifica o sofrimento do filho. Fico temeroso porque essa decisão pode abrir brechas na lei”.
Apoiado pelos presentes na vigília, o padre Pedro Stepia, da Paróquia de Lagoa Azul, do Novo Gama, em Goiás, fez até uma sessão de exorcismo, procurando afastar “os maus espíritos”.
“A intenção aqui é dizer sim para a vida e não para a morte. Esses ministros do STF não têm poder legislativo e não podem desprezar o desejo do povo”, explicou Stepia.
O grupo espera que ao longo do dia cheguem caravanas de várias partes do País, que se unirão a eles em frente ao prédio. Seu plano é manter a manifestação até o fim do julgamento, que deve durar alguns dias. O assunto vem sendo discutido pelo Supremo Tribunal Federal há oito anos.
A uma série de argumentos a favor e contra o aborto divulgados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) e a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB):
A FAVOR: A CNTS alega ofensa à dignidade humana da mãe o fato de ela ser obrigada a carregar no ventre um feto que não sobreviverá depois do parto.
CONTRA: A CNBB defende que a vida deve ser acolhida como dom e compromisso, mesmo que seu percurso natural seja, presumivelmente, breve.
A FAVOR: Segundo a CNTS, a antecipação terapêutica não retira a vida do feto, apenas antecipa o parto de um feto com anencefalia. Para o sindicato, o procedimento não retira a vida porque a lei que autoriza os transplantes, nº 9.434, de 04.02.1997, define a morte humana como a ausência de atividade encefálica. No caso dos fetos anencéfalos essa atividade é inexistente e, portanto, já estariam mortos.
CONTRA: Para a CNBB, todos têm direito à vida. Nenhuma legislação jamais poderá tornar lícito um ato que é intrinsecamente ilícito.
A FAVOR: Segundo a CNTS, o diagnóstico é simples e faz parte da rotina de qualquer pré-natal no Brasil, inclusive nos hospitais públicos. Na primeira ecografia já se visualiza a imagem do grave achatamento da cabeça do feto pela ausência dos hemisférios cerebrais.
CONTRA: A CNBB relembra o fato da menina Marcela de Jesus Galante Ferreira, diagnosticada com anencefalia, que viveu por 1 ano e 8 meses no interior de São Paulo.
A FAVOR: Para a CNTS, toda gravidez tem um componente de risco à saúde da mulher. Na gravidez de um feto com anencefalia este risco é muito maior, especialmente pela alta probabilidade de o óbito fetal ocorrer ainda dentro do útero. Cerca de 60% dos fetos com anencefalia morrem nos últimos meses de gestação, o que representa um risco à saúde da mulher.
CONTRA: Para a CNBB, diante da ética que proíbe a eliminação de um ser humano inocente, não se pode aceitar exceções. Os fetos anencefálicos não são descartáveis. O aborto de feto com anencefalia é uma pena de morte decretada contra um ser humano frágil e indefeso.
A FAVOR: A mulher não será obrigada a passa pela antecipação do parto. O que a liminar garante e protege é a liberdade de decidir. Tanto mulheres que queiram antecipar o parto serão amparadas pela liminar, quanto as que desejam manter a gravidez até o final. A liminar não determina qual deva ser a escolha das mulheres, apenas garante o exercício da autonomia reprodutiva, por considerar legítima a antecipação do parto.
CONTRA: A Igreja pede que a vida seja respeitada e que se promovam políticas públicas voltadas para a eficaz prevenção dos males relativos à anencefalia e se dê o devido apoio às famílias que convivem com esta realidade.
Com informações Terra e Último Segundo
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