Menino é abusado por homem de 46 anos

A polícia de Itanhaém prendeu na manhã desta quarta-feira o homem acusado de estuprar um garoto de 12 anos. Segundo apurou a reportagem, Severino Manoel de Lira, de 46 anos, já havia sido preso por estupro de vulnerável e cumpriu metade da pena de 10 anos. Solto, voltou a fazer vítimas.

O menino de 12 anos foi abordado no último domingo, em uma lanchonete na Avenida 31 de Março, no bairro Belas Artes, em Itanhaém. Severino se aproximou da criança após ter ouvido ele comentar com um colega que a mãe não estava em casa.

Foi então que , aproveitando-se da ingenuidade do garoto, o maníaco se apresentou como um amigo e disse conhecer a mãe da vítima. Após convencer o menino de que sua mãe lhe esperava na casa dele (Severino), deixaram a lanchonete.

Ambos caminhavam para a casa de Severino, quando a vítima se arrependeu de ter aceito o convite e, desconfiado de que o desconhecido estivesse mentindo, disse que retornaria. Neste momento, o maníaco ameaçou matá-lo com uma faca.

Assustada, a vítima continuou caminhando. Os dois só pararam porque um amigo de Severino, que passava de carro pelo local, ofereceu uma carona. Os dois entraram no carro. O amigo perguntou a respeito da criança, mas Severino disse que ele iria trabalhar em sua casa.

Chegando ao imóvel, na Estrada Rio do Castro, ao lado do nº 422, no Bairro Jardim Fênix, a criança foi levada para a casa do suspeito, nos fundos de um sobrado. Lá, o garoto foi obrigado a manter relações sexuais. Os exames de corpo e delito confirmaram o abuso.

O suspeito deu R$ 30,00 para o garoto, o mandou ir embora e ameaçou matar a vítima e toda a família caso ele comentasse o que havia ocorrido.

A vítima voltou para casa e não comentou nada. A mãe, no entanto, percebeu o comportamento estranho do filho, que acabou revelando a verdade.

Enquanto registrava o boletim de ocorrência, o garoto lembrou do endereço do suspeito e ajudou a polícia. O maníaco foi detido na residência.

No sobrado, os policiais encontraram as luzes apagadas. Um sofá azul era o único móvel da sala. Ainda havia diversos colchões espalhados no chão.

A Polícia Civil investiga o caso para apurar mais detalhes e descobrir se o suspeito é responsável por outros crimes da mesma natureza na Cidade. (*)

(*) A lei 12.015, de 7.08.2009, acrescentou ao Código Penal o art. 217-A, contendo o tipo penal de estupro de vulnerável, assim definido: “Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos”. A pena cominada é reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos. A lei em questão, obedecendo aos ditames igualitários, passou a chamar de "estupro" a vítima constrangida de qualquer sexo. Como nossa lei penal é benigna e confere benefícios espúrios como "livramento condicional" para delinquentes perigosos e autores de crimes hediondos, tal qual reportado, a sociedade novamente sofre nas mãos destes canalhas criminosos, como é o caso deste menino. Se uma pessoa que estupra uma mulher deve ser punida com a morte, muito mais um homem que é sodomizado, pois o agravo é ainda maior, já que o ato é anti-natural e a dignidade do homem é muito mais abalada do que a da mulher, pois ele é violado em sua própria condição de homem. Com efeito, é melhor morrer do que praticar o homossexualismo, pois você pode não ter a possibilidade de salvar o corpo, mas salvará sua alma. Exemplo desse mal monumental é que Ló, diante de uma desgraçada escolha, ofereceu suas próprias filhas para terem parte com os abusadores em lugar dos homens estrangeiros (Gn 19, 8). Em suma: o homossexualismo é um ato pior que o estupro propriamente dito. Pior ainda quando a vítima é homem e criança. Não obstante, mesmo neste caso não defendo a justiça com as próprias mãos. O tal homem deveria ser punido com a morte, mas após um julgamento cercado com todas as cautelas e diligências, sendo-lhe oferecidos todos os seus direitos processuais, para, após a condenação, ele merecer uma morte digna, mesmo sendo um indigno. Infelizmente, isso não acontecerá, pois o máximo que poderá lhe ocorrer é ser torturado e barbarizado na cadeia, o que é repugnante para um regime que se diz "democrático de direito". É bem possível, igualmente, que ele novamente cumpra metade de uma nova pena e saia para fazer novas vítimas. Note, meu caro leitor, que em nenhum momento observamos na reportagem a presença da palavra "homossexual" ou "atos homossexuais". Obviamente, por dedução lógica o molestador era homossexual, já que a vítima era do sexo masculino. Enfim, se um homossexual é vítima de qualquer tipo de violência, seja ela justa ou injusta, a mídia gravita em torno das acusações de homofobia, reclamando a necessidade de leis especiais para favorecer os homossexuais. Quando, porém, um heterossexual é vítima de um homossexual, não se fala em "heterofobia". Ao contrário, o caso é simplesmente abafado e depois esquecido. A exceção são os padres e pastores pedófilos, que igualmente nunca têm exposta a sua condição de homossexuais, como se o fenômeno da pedofilia não fosse tipicamente um fenômeno homossexual. Estes aparecem sempre na mídia apenas para denegrir a imagem do cristianismo. Eis o duplo padrão do tratamento da mídia controlada e esquerdista dispensado aos heterossexuais e aos hoje privilegiados homossexuais.
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