Projeto de Lei 122/2006: inconstitucional, ilegítimo e heterofóbico
Projeto de Lei 122/2006: homofobia ou heterofobia? (IV-final)
(*) Uziel Santana
“A Constituição Federal assegura que a simples expressão de condenação moral, filosófica ou religiosa ao homossexualismo não se constitui em discriminação, mas em constitucional, legítimo e legal exercício da liberdade de manifestação do pensamento, consciência e crença religiosa.”
Neste último artigo da série sobre a análise do Projeto de Lei 122/2006, onde, inicial e tematicamente, apresentamos, ao longo desta série de ensaios, o questionamento “homofobia ou heterofobia?”, responderemos, concludente e peremptoriamente, a proposição interrogativa. E já o fazemos, de plano, no título: trata-se, pelas razões anteriormente expostas e aqui reafirmadas, de um projeto de lei que, no seu nascedouro, já é, materialmente, inconstitucional, ilegítimo, imoral, totalitário e, mais que isso, potencializa, no Brasil, a possibilidade de estabelecimento de uma nova e endêmica entidade clínico-psicossocial: a heterofobia. Vejamos e reafirmamos (porque já o fizemos antes), como ilações, os porquês.
Por que o Projeto de Lei 122/2006 é inconstitucional? É inconstitucional porque a Constituição Federal estabelece, no art. 5º, como direito e garantia fundamental, que, primeiramente, “homens” e “mulheres” são iguais em direitos e obrigações, de modo que a Constituição não reconhece um terceiro gênero: o homossexual E, se assim o é, como um projeto de lei ordinária pode tentar estabelecer super-direitos e a impossibilidade absoluta de crítica a um grupo de pessoas que, enquanto homossexuais, nem reconhecidos são pela Constituição? Para a Magna Carta, queiram eles ou não, estes são homens ou mulheres. Esse foi e, continua sendo, o espírito do legislador constitucional e do poder constituinte originário que o fundamenta. Apesar de a Constituição dever ser interpretada como um texto aberto, há balizas interpretativas que são estabelecidas de modo fundacional e, portanto, não podem ser superadas sem a alteração do texto.
Ademais, como já explicamos e enfatizamos nos ensaios anteriores, o texto constitucional é de uma clareza límpida ao assentir que é livre a manifestação do pensamento, que é inviolável a liberdade de consciência e de crença, assegurando-se para isso o livre exercício dos cultos religiosos e, mais que isso, contundentemente, afirma: “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica”. E num Estado Democrático de Direito, onde os direitos sejam, material e formalmente, democratizados, o bem maior a ser assegurado é a liberdade, conquistada, historicamente, através de sangue, suor e lágrimas pela sociedade brasileira. O projeto que está aí vai, frontalmente, de encontro a liberdade que nós temos de expor idéias e opiniões. Por tudo isso, é, flagrante e materialmente, inconstitucional.
Por que o Projeto de Lei 122/2006 é ilegítimo? Diz-se que uma lei é legítima, quando esta é a expressão jurídica dos anseios, valores e vontade da sociedade. A questão é: de acordo com o que vimos sobre os artigos do projeto, estes se coadunam com a vontade da sociedade? Isto é, a sociedade brasileira quer, realmente, possibilitar o aprisionamento de padres, pastores, monges (e etc.) simplesmente pelo fato de que eles, a partir da Bíblia, pregam em seus sermões e homilias que o homossexualismo é “abominação perante Deus” e “negação da criação e do Criador, porque querem desvirtuar a natureza – corpo, alma e espírito – do ser humano”? Claro que não!
Segundo nos aponta o último censo do IBGE, mais de 90% da sociedade brasileira é católica ou evangélica. Que legitimidade tem esse projeto, então? Temos a convicção de que os olhos da sociedade brasileira, neste momento, estão voltados à iminente votação no Plenário do Senado Federal. Se não há legitimidade, em absoluto, temos a certeza de que também não haveria eficácia social ou efetividade se este projeto fosse aprovado. A não ser que se estabelecesse uma nova ditadura no Brasil (o que não é pouco provável, tendo em vista os acontecimentos políticos que temos visto).
Por que o Projeto de Lei 122/2006 é (i)moral? Moral é o conjunto de usos e costumes de uma sociedade. O conjunto de valores e ações que, no geral, a sociedade acredita ser o seu bem, o seu belo e a sua verdade – o “mores maiorum civitatis” da cultura helenística. Ora, o Projeto de Lei 122 vai, essencialmente, de encontro àquilo que constitui a Moral da sociedade brasileira que, como afirmamos, é quase no todo, de uma tradição judaico-cristã. Por assim o ser, este projeto nega tudo aquilo que corresponde aos anseios, usos e costumes da nossa sociedade. E por isso é imoral, isto é, nega a moral da nossa sociedade. Dentro da nossa tradição moral, não há espaço para discriminação, nem preconceito. Do mesmo modo, não há espaço para tolhimento da liberdade de expressão, de convicção e de crença. A nossa moral nos diz que podemos ser aquilo que quisermos ser, assim como também que todos têm o direito de se posicionar e manifestar-se sobre esse ser ou não ser. E essa é a Moral que foi inserta no nosso sistema jurídico.
Por que o Projeto de Lei 122/2006 é totalitário? É totalitário, porque estabelece para toda a sociedade, para todas as instituições e para todas as pessoas o que se começa a denominar “Mordaça Gay”. Acredito que nem seja esse o desejo dos homossexuais. O projeto, absurdamente, torna criminosa, sem valoração distintiva, toda e qualquer manifestação contrária às práticas homossexuais. É o estabelecimento de uma imunidade comportamental jamais vista, em tempos de democracia, na história do direito brasileiro. O discurso é envolvente, mas falacioso. Fala-se em proteção dos direitos humanos, mas na realidade o que se está a estabelecer é a imposição de um modo de existência.
Por que o Projeto de Lei 122/2006 é heterofóbico? Simplesmente, porque os homens e mulheres da sociedade brasileira é que passarão a ter medo de se relacionar com os homossexuais. Porque tudo que se fizer ou falar, pode ser interpretado como homofobia e sujeitará as pessoas a penas de prisão. A cultura do medo restará implantada entre os heterossexuais. Os homens e mulheres da nação estarão sob a mira do aparato policial e do sistema prisional. Isso dá ou não “fobia” (medo)?
Se usam de violência contra os homossexuais que se use o Direito como está posto para todos indistintamente. Numa democracia não há espaço para privilégios legais para um grupo de pessoas que já tem as mesmas armas e faculdades jurídicas para se defender dos abusos que possam ser cometidos contra eles.
Não à homofobia e, do mesmo, não à heterofobia!
(*) Advogado
Mestre em Direito – UFPE.
Professor da UFS – (ussant@ufs.br).
http://www.vinacc.org.br/novo/geral/novo-destaque5.php?subaction=showfull&id=1184348522&archive=&start_from=&ucat=31&
[ publicado anteriormente no jornal Correio de Sergipe ]
VINACC - Visão Nacional Para a Consciência Cristã
http://www.vinacc.org.br -- http://www.conscienciacrista.org.br
MOVIMENTO DE APOIO - http://movimentodeapoio.blogspot.com
PLC 122/2006: Homofobia ou heterofobia? (1a parte) - http://liberdadedeexpressao.multiply.com/journal/item/60
PLC 122/2006: Homofobia ou heterofobia? (2a parte) - http://liberdadedeexpressao.multiply.com/journal/item/61
PLC 122/2006: Homofobia ou heterofobia? (3a parte) - http://liberdadedeexpressao.multiply.com/journal/item/62
Nenhum comentário
Postar um comentário