A Justiça de Santa Catarina condenou um pastor de igreja pentecostal ao
pagamento de indenização de R$ 1,5 mil por danos morais a uma vizinha do
templo, a quem ele chamou de “filha do diabo”. Segundo o Tribunal de
Justiça do estado, as ofensas foram feitas na hora do culto, quando a
mulher conversava no portão de sua casa com a filha e o namorado dela. O
pastor ainda disse que a vizinha precisava “se tratar com Deus”.
O líder religioso alegou “legítima defesa da igreja e da própria fé que
professa”. Disse, também, que a mulher sempre debochava dos
frequentadores da igreja, mas não houve testemunha que confirmasse esse
comportamento.
A sentença de 1º grau arbitrou a indenização em R$ 1,5 mil. Em apelação
ao TJ, o pastor alegou “legítima defesa da igreja e da própria fé que
professa” para justificar os impropérios. Disse que a moça
costumeiramente debochava dos frequentadores da igreja e que sua atitude
foi, em verdade, de defesa contra tais ataques. Nos autos, entretanto,
nenhuma testemunha confirmou esse comportamento da vizinha da igreja.
“Tem-se que o réu (…), por ação voluntária, violou o direito de crença
da autora, causando-lhe ofensa, por discriminação e por falta de
solidariedade e fraternidade ao seu patrimônio ético. Por isso, tem o
dever de indenizar a autora”, definiu o desembargador Monteiro Rocha,
relator da matéria. A decisão, que manteve integralmente a sentença, foi
unânime.
Notícias Cristãs com informações do TJSC
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