A definição de família natural vem dum grupo do Congresso Mundial de Famílias, redigido em Maio de 1998 (Roma). A mesma está de acordo com a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) e com as descobertas das ciências sociais.
A definição é:
A família natural é a unidade social fundamental, impressa na natureza humana, centrada da união voluntária de um homem e uma mulher no convénio vitalício do casamento, com os seguintes propósitos:
- satisfazer os anseios do coração humano de dar e receber amor.
- receber e garantir o desenvolvimento físico e emocional de crianças.
- partilhar a casa que serve de centro para a vida social, educacional, económica, e espiritual.
- construir fortes laços entre as gerações que transmitem o modo de vida que possui um significado transcendental.
- estender a mão da compaixão a indivíduos e famílias cujas circunstâncias de vida pecam por não serem as ideiais.
- Primeiro, o termo significa uma ordem natural das estruturas familiares que não só é histórica e comum através das culturas, como é sobejamente evidente por si mesmo.
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Segundo, o termo significa uma expressão perfeitamente defensível. "Natural" não é "nuclear" - o que limitaria o seu alcance - nem é "tradicional" - o que sobrecarregaria a sua utilidade na esfera pública. É o que é, uma expressão evidente em si mesmo.
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Terceiro, o termo "natural" não só impede construções familiares incompatíveis, como impede também comportamentos incompatíveis entre os seus membros.
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Quarto, "família natural" é uma expressão positiva. Não exige uma discussão das incompatibilidades negativas para se definir.
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