Um aborto, ou interrupção da gravidez, é a remoção ou expulsão prematura de um embrião ou feto do útero, resultando na sua morte ou sendo por esta causada. Isto pode ocorrer de forma espontânea ou artificial, provocando-se o fim da gestação, e consequentemente o fim da vida do feto, mediante técnicas médicas, cirúrgicas entre outras.
Após 180 dias (seis meses) de gestação, quando o feto já é considerado viável, o processo tem a designação médica de parto prematuro. A terminologia “aborto”, entretanto, pode continuar a ser utilizada em geral, quando refere-se à indução da morte do feto.
Através da história, o aborto foi provocado por vários métodos diferentes e seus aspectos morais, éticos, legais e religiosos são objeto de intenso debate em diversas partes do mundo.
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A igreja tem o seu posicionamento em relação à prática do aborto, pois Deus tem o Seu posicionamento também. Há situações em que a decisão é realmente difícil de se tomar, principalmente quando a criança nascerá com sérias deficiências físicas, ou até mesmo quando a mãe corre risco de morte. Mas é sempre bom conhecer o assunto, e depois analisá-lo à luz das Sagradas Escrituras.
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Tipos de aborto induzido (aborto que é de escolha da mulher):
Nos três primeiros meses:
Aplicável no primeiro tirmestre de gravidez, e cerca de 10% das mulheres nos E.U.A e Europa optam por esse método. As mulheres ingerem fármacos que provocam a expulsão do feto e consequente interrupção da gravidez.
Procedimento realizado em gestações recentes ou avançadas. O feto pode ser retirado manualmente, ou com a ajuda de um aparelho de vácuo, que suga todo o conteúdo uterino, incluindo o feto.
Não sendo possível a aspiração, o médico recorre à curetagem. A cureta é um objeto cortante, em forma de colher, que serve para a remoção do feto.
Após os trimeiros meses de gestação:
Dilatação/ Evacuação:
Até o início do primeiro trimestre é possível realizar a curetagem, mas caso não seja aplicável, o médico recorre logo à dilatação, que ocorre um dia antes do aborto propriamente dito. Para realizar o aborto, o médico introduz um aparelho na vagina da mulher, e a criança é cortada em pedaços, como pode se ter uma noção na ilustração ao lado. Após realizadas as separações do corpo, é feita a aspiração, e o feto é remontado fora do útero da mãe, a fim de garantir que nenhum pedaço continua no interior da mulher, e assim ocorram sérias infecções.
Aborto por “nascimento parcial”:
O aborto por ECI (esvaziamento craniano intrauterino), ou aborto com nascimento parcial, é uma técnica utilizada para provocar o aborto quando a gravidez está em estágio avançado (entre 20 e 26 semanas). Guiado por ultrassom, o médico agarra a perna do feto com um fórceps, puxa-a para o canal vaginal, e então puxa seu corpo inteiro para fora do útero, com exceção da cabeça. Faz então uma incisão na nuca, inserindo depois um catéter para sugar o cérebro do bebê e então retirá-lo por inteiro do corpo da mãe (dependendo da legislação do país, se o bebê respirar o ato configura-se como infanticídio, podendo ser punido pela lei)
Aborto no Brasil
O aborto no Brasil é tipificado como crime contra a vida pelo Código Penal Brasileiro, prevendo detenção de 1 a 10 anos, de acordo com a situação. O artigo 128 do Código Penal dispõe que não se pune o crime de aborto nas seguintes hipóteses:
- quando não há outro meio para salvar a vida da mãe;
- quando a gravidez resulta de estupro.
Segundo juristas, a “não punição” não necessariamente deve ser interpretada como exceção à natureza criminosa do ato, mas como um caso de escusa absolutória (o Código Penal Brasileiro prevê também outros casos de crimes não puníveis, como por exemplo o previsto no inc. II do art. 181, no caso do filho que perpetra estelionato contra o pai). A escusa não tornaria, portanto, o ato lícito, apenas desautorizaria a punição de um crime, se assim o entendesse a interpretação da autoridade jurídica.
O artigo 2º do Código Civil Brasileiro estabelece, desde a concepção, a proteção jurídica aos direitos do nascituro, e o artigo 7º do Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe que a criança nascitura tem direito à vida, mediante a efetivação de políticas públicas que permitam o nascimento.
Em 25 de setembro de 1992, o Brasil ratificou a Convenção Americana de Direitos Humanos, que dispõe, em seu artigo 4º, que o direito à vida deve ser protegido desde a concepção. A Constituição Federal do Brasil, no caput do seu artigo 5º, também estabelece a inviolabilidade do direito à vida.
Em julho de 2004, no processo da ação de descumprimento de preceito fundamental n. 54/2004, o Ministro Marco Aurélio de Mello, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar autorizando a interrupção da gravidez nos casos de anencefalia. Todavia, esta decisão foi revogada em 20 de outubro do mesmo ano pelo plenário do Tribunal. Até hoje, contudo, ainda não foi julgado o processo.
Para a lei e a jurisprudência brasileira, “pode ocorrer aborto desde que tenha havido a fecundação” (STF, RTJ 120/104[5]). A legalização do aborto, no Brasil, ainda está em votação.
Em 19 de maio de 2010, foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados o Estatuto do Nascituro, que visa proibir o aborto em todas as circunstâncias, afastando inclusive os casos de aborto sentimental.
Ciência, Bíblia e Aborto
A própria ciência afirma que a vida começa após a fecundação. Assim que o espermatozóide penetra o óvulo, as divisões celulares começam a ocorrer, ou seja, a vida passa a existir, e a interrupção dessas divisões, é a própria interrupção da vida humana.
Veja abaixo o esquema da diferenciação celular após a fecundação:
Como podemos ver, é do zigoto (ovo) formado da junção do espermatozóide com o óvulo que surge uma pessoa. As sequentes divisões das céluas dão origem aos diferentes tipos celulares, que formam todo o conjunto de um ser humano.
Se a própria ciência afirma que a vida começa na concepção, não temos como discordar. O feto não é uma extensão do corpo da mulher, mas sim um corpo em desenvolvimento dentro de um corpo que oferece condições para este estado. O pai concede 23 cromossomos (vindos do espermatozóide) e a mãe concede 23 cromossomos (vindos do óvulo), ou seja, a criança é o resultado da soma dos cromossomos dos pais.
Agora vamos de Bíblia. Alguns textos:
“Pois Tu formaste o meu interior, Tu me teceste no seio de minha mãe.
Graças te dou, visto que por modo assombrosamente maravilhoso me formaste; as Tuas obras são admiráveis, e a minha alma o sabe muito bem;
os meus ossos não te foram encobertos, quando no oculto fui formado e entretecido como nas profundezas da terra.
Os Teus olhos me viram a substância ainda informe, e no Teu livro foram escritos todos os meus dias, cada um deles escrito e determinado, quando nenhum deles havia ainda.” Salmos 139: 13 – 16
Nessa passagem podemos ver como Deus atenta para os fetos, e quão grande amor e carinho concede ao ser ainda indefeso.
Quando Maria visita sua prima Isabel, João Batista, ainda no ventre, salta de alegria ao sentir a presença de outro feto: Jesus, que entrou no recinto estando no interior de Maria. Com este episódio podemos ver como Deus está no interior de crianças, mesmo que estas ainda não estejam prontas para vir ao mundo. Não podemos, em hipótese alguma, decidir por quem ainda não veio ao mundo.
Um dos grandes mandamentos é: Não matarás! O aborto é um assassinato, e desejam que seja legalizado. Não podemos legalizar algo que é contrário à vida, contrário à vontade de quem ainda não pode decidir. Mas podemos ter a certeza de que se a criança tivesse o poder de decisão e voto, ela falaria: “Serei seu maior presente, me deixa nascer!”
A Igreja não pode ficar calada! Queremos apenas que o ser humano tenha o poder de escolha, e a oportunidade de experimentar a vida. Queremos a liberdade de viver, a liberdade garantida para todos os homens.
Veja alguns vídeos interessantes sobre o assunto, e junte-se a nós na luta contra o aborto:
Aborto não!
Pregação sobre Aborto – Pr. Silas Malafaia
Parte 1
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