AM: Justiça reconhece união estável de um homem com duas mulheres:
A
Justiça do Amazonas reconheceu nesta segunda-feira a união estável de
um homem com duas mulheres, que agora poderão receber seus direitos
previdenciários e também resolver questões patrimoniais. O processo é de
2008, e foi aberto cerca de dois anos após o falecimento do envolvido
na relação com as duas mulheres. A decisão abre possibilidade para que
outras famílias em situações semelhantes possam pedir esse direito na
Justiça. Ainda cabe recurso da sentença.
O homem, que já tinha sido casado, teve filhos com a
esposa e, após separar-se, foi morar com uma das conviventes, com quem
teve um casal de filhos. Enquanto estava vivendo com esta última, teve
mais dois filhos com a outra mulher.
Após a morte do companheiro, as duas mulheres ficaram
impedidas de receber os direitos previdenciários e de resolver questões
patrimoniais. A partir de agora, uma vez a sentença transitada em
julgado, as duas poderão requerer esse direito.
Durante as audiências com o testemunho das duas mulheres
e dos interessados - filhos do falecido -, além de depoimentos de
vizinhos, colegas de trabalho e conhecidos dos envolvidos no caso, ficou
claro ao magistrado que as duas mulheres não tinham conhecimento da
existência uma da outra e nem dos filhos gerados nesses relacionamentos.
De acordo com o juiz responsável pela sentença que
reconheceu a união, Luís Cláudio Cabral Chaves, da 4ª Vara de Família e
Sucessões da Comarca de Manaus, a Constituição Federal de 1988 ampliou o
conceito de família, antes entendida como aquela que se constituía
pelos pais e filhos unidos por um casamento, regulado pelo Estado.
"A Constituição Federal de 1988 ampliou esse conceito,
reconhecendo como entidade familiar a união estável entre homem e
mulher. O Direito passou a proteger todas as formas de família, não
apenas aquelas constituídas pelo casamento, o que significou uma grande
evolução na ordem jurídica brasileira, impulsionada pela própria
realidade", explicou.
Ainda de acordo com o juiz, o reconhecimento de famílias
paralelas é uma questão que deve ser enfrentada pelo Judiciário "Deixar
de reconhecê-las não fará com que deixem de existir. Não se pode
permitir que em nome da moral se ignore a ética, assim como que dogmas
culturais e religiosos ocupem o lugar da Justiça até porque o Estado
brasileiro é laico, segundo a Constituição Federal", acrescentou.
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